Projeto de Decreto Legislativo · apresentado em 13/04/2026 · Câmara dos Deputados
Susta os efeitos do inciso IV do art. 3º, e do inciso IV do art. 4º, da Portaria Interministerial MPA/MAPA nº 5, de 9 de abril de 2026, que “estabelece a Nota Fiscal do pescado como documento comprobatório de origem do pescado proveniente da pesca e da aquicultura, para fins de rastreabilidade da matéria-prima destinada a estabelecimentos sob Serviço de Inspeção Oficial, e dá outras providências.”
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