Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 54, de 9 de abril de 2026, editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no que diz respeito à exigência do número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do aquicultor na nota fiscal.
Em Resumo
1Remove a necessidade de registro na nota fiscal para aquicultores.
2Facilita a emissão de notas fiscais para atividades de aquicultura.
3Impacta diretamente na burocracia enfrentada pelos aquicultores.
Apresentação do PDL n. 240/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Sergio Souza (MDB/PR), que "Susta os efeitos da Portaria Interministerial nº 54, de 9 de abril de 2026, editada pelo Ministério da Agricultura e Pecuária e pelo Ministério da Pesca e Aquicultura no que diz respeito à exigência do número do Registro Geral da Atividade Pesqueira (RGP) do aquicultor na nota fiscal".