Susta parcialmente, os efeitos daResolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Em Resumo
1Parcialmente suspende regras de políticas penais.
2Afeta a aplicação de normas do sistema penitenciário.
Apresentação do PDL n. 240/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Silas Câmara (REPUBLIC/AM), que "Susta parcialmente, os efeitos daResolução Nº 34, de 24 de abril de 2024, da Secretaria Nacional de Politicas Penais - Conselho Nacional de Política Criminal e Penitenciária, do Ministério da Justiça e Segurança Pública. ".
Apense-se à(ao) PDL-229/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 438.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PDL 229/2024, ao qual esta proposição está apensada.