Susta a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI n°4, de 2 de fevereiro de 2023, que flexibiliza e estabelece regras complementares para a hipótese de bens passíveis de serem adquiridos com características superiores para estrita atividade do órgão ou entidade pública.
Em Resumo
1Acaba com as novas regras para compras de bens públicos.
2Retorna às normas anteriores sobre aquisição de bens.
3Impacta como os órgãos públicos compram produtos e serviços.
Apresentação do Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo n. 24/2023, pelo Deputado Coronel Meira (PL/PE), que "Susta a INSTRUÇÃO NORMATIVA SEGES/MGI n°4, de 2 de fevereiro de 2023, que flexibiliza e estabelece regras complementares para a hipótese de bens passíveis de serem adquiridos com características superiores para estrita atividade do órgão ou entidade pública".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 04/07/2023.