Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul - ACONSUL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2A rádio poderá operar por mais dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço.
Apresentação do PDL n. 239/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural União Comunitária Zona Sul - ACONSUL para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Borja, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcel van Hattem, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Parecer do Relator, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 27/05/2024 21:50:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 78/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Lucas Redecker (PSDB-RS)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Lucas Redecker (PSDB/RS -Fdr PSDB-CIDADANIA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 259/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 221/2025. DOU 06/11/2025 PÁG 02 COL 02.
Recebido Ofício nº 1.039/2025, que comunica promulgação de decreto legislativo.