Susta os efeitos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino.
Em Resumo
1O projeto suspende um decreto sobre educação a distância.
2Impacta as regras para cursos de graduação online.
3Afeta a supervisão das instituições de ensino superior.
Apresentação do PDL n. 238/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Fred Costa (PRD/MG), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.456, de 19 de maio de 2025, que dispõe sobre a oferta de educação a distância por instituições de educação superior em cursos de graduação e altera o Decreto nº 9.235, de 15 de dezembro de 2017, que dispõe sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação das instituições de educação superior e dos cursos superiores de graduação e de pós-graduação no sistema federal de ensino".
Apresentação do REQ n. 2296/2025 (Requerimento de Inclusão ou Retirada de Assinatura em Proposição de Iniciativa Individual), pelos Deputados Delegado Bruno Lima (PP/SP) e Fred Costa PRD , que "Requer, nos termos regimentais, com anuência do autor, a coautoria do PDL nº 238, de 2025".