Fim de diretrizes sobre assistência religiosa na prisão
Susta a Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024(*), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade.
Em Resumo
1Revoga as regras sobre assistência espiritual para presos.
2Impacta a liberdade religiosa de pessoas encarceradas.
3Remove recomendações do Ministério da Justiça sobre o tema.
Apresentação do PDL n. 238/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL/SP), que "Susta a Resolução nº 34, de 24 de abril de 2024(*), do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que define diretrizes e recomendações referentes à assistência sócio-espiritual e à liberdade religiosa das pessoas privadas de liberdade".
Apense-se à(ao) PDL-229/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CSPCCO.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 434.
Designado Relator, Dep. Allan Garcês (PP-MA), para o PDL 229/2024, ao qual esta proposição está apensada.