Susta a Resolução CNE/CEB Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2025, de abril de 2025 do Conselho Nacional de Educação - CNE, que institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio.
Em Resumo
1A Resolução que define itinerários formativos é cancelada.
2Escolas não precisam mais seguir os parâmetros anteriores.
3Mudanças podem afetar a formação dos alunos no ensino médio.
Apresentação do PDL n. 237/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Caroline de Toni (PL/SC) e outros, que "Susta a Resolução CNE/CEB Nº 4, DE 12 DE MAIO DE 2025, de abril de 2025 do Conselho Nacional de Educação - CNE, que institui os Parâmetros Nacionais para a Oferta dos Itinerários Formativos de Aprofundamento no Ensino Médio. ".
Às Comissões de Educação e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pelo(a) CE.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 08/10/2025.