Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Declara estado de calamidade pública em algumas áreas.
2Medidas serão tomadas para enfrentar eventos climáticos.
3Apoio será direcionado para ajudar a população afetada.
Apresentação do PDL n. 236/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Osmar Terra (MDB/RS), que "Reconhece, para os fins do disposto no art. 65 da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, a ocorrência do estado de calamidade pública em parte do território nacional, para atendimento às consequências derivadas de eventos climáticos no Estado do Rio Grande do Sul".
Discussão em turno único da MSC 175/2024.Designado Relator, Dep. Osmar Terra (MDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Finanças e Tributação.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Osmar Terra (MDB-RS), pela Comissão de Finanças e Tributação, que conclui pela não implicação da matéria em aumento ou diminuição da receita ou da despesa públicas, não cabendo pronunciamento quanto à adequação financeira e orçamentária; e, no mérito, pela aprovação, nos termos do Projeto de Decreto Legislativo nº 236, de 2024.Designado Relator, Dep. Osmar Terra (MDB-RS), para proferir Parecer em Plenário pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.Parecer proferido em Plenário pelo Relator, Dep. Osmar Terra (MDB-RS), pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que conclui pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa da Mensagem nº 175, de 2024 e do Projeto de Decreto Legislativo nº 236, de 2024.Discutiram a Matéria: Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ), Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), Dep. Lindbergh Farias (PT-RJ), Dep. Bohn Gass (PT-RS), Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA), Dep. Adriana Ventura (NOVO-SP), Dep. Eli Borges (PL-TO), Dep. Gleisi Hoffmann (PT-PR), Dep. Abilio Brunini (PL-MT), Dep. Jorge Solla (PT-BA), Dep. Sargento Gonçalves (PL-RN), Dep. Jandira Feghali (PCdoB-RJ), Dep. Reginaldo Lopes (PT-MG) e Dep. Evair Vieira de Melo (PP-ES).Encerrada a discussão.Votação em turno único.Aprovado o Projeto de Decreto Legislativo nº 236, de 2024, adotado pelo Relator da Comissão de Finanças e Tributação.Votação da Redação Final.Aprovada a Redação Final assinada pelo Relator, Dep. Osmar Terra (MDB-RS).A matéria vai ao Senado Federal (PDL 236-A/2024).
Apresentação da RDF n. 1 PLEN (Redação Final), pelo Deputado Osmar Terra (MDB/RS).
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 61/2024/SGM-P.
Transformado no Decreto Legislativo 36/2024. DOU 07/05/2024 PÁG 01 COL 01 - Edição Extra A.
Recebido Ofício nº 338/2024-SF que encaminha cópia do autógrafo do Decreto Legislativo 36, de 2024, promulgado.