Susta a Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024 do TSE, que altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral.
Em Resumo
1Remove novas regras de propaganda eleitoral estabelecidas recentemente.
2Volta a valer as regras anteriores sobre propaganda eleitoral.
3Afeta como candidatos podem se promover durante as eleições.
Apresentação do PDL n. 234/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Susta a Resolução nº 23.732, de 27 de fevereiro de 2024 do TSE, que altera a Res.-TSE nº 23.610, de 18 de dezembro de 2019, dispondo sobre a propaganda eleitoral".
Apense-se à(ao) PDL-25/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 421.