Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente transferida à Cultura Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1A Rádio Cultura de Linhares pode continuar suas transmissões.
2A licença foi transferida para a Cultura Comunicações Ltda.
3O serviço de rádio agora será em frequência modulada.
Apresentação do PDL n. 232/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a outorga à Rádio Cultura de Linhares Ltda., posteriormente transferida à Cultura Comunicações Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Linhares, Estado do Espírito Santo".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.