Suspensão de membros do Conselho de Segurança Alimentar
Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “u” do Decreto sem número de 21 de maio de 2025, que designa membros da Contag para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea).
Em Resumo
1O projeto suspende a nomeação de certos membros do Conselho.
2Impacta a composição do Conselho Nacional de Segurança Alimentar.
Apresentação do PDL n. 232/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Susta, nos termos do art. 49, inc. V, da Constituição Federal, os efeitos da alínea “u” do Decreto sem número de 21 de maio de 2025, que designa membros da Contag para compor o Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea)".