Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária da Rádio Alternativa FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão.
Em Resumo
1A Rádio Alternativa FM pode continuar a operar por mais dez anos.
2A autorização é para serviço de radiodifusão comunitária.
3Não há direito de exclusividade para a rádio no município.
Apresentação do PDL n. 231/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária da Rádio Alternativa FM para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Barra do Corda, Estado do Maranhão".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designado Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Apresentação do Parecer do Relator, PRL 1 CCJC, pelo Dep. Duarte Jr.
Parecer do Relator, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 05/10/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 06/10/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 24/10/2023 21:22:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 233/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Duarte Jr. (PSB-MA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Duarte Jr. (PSB/MA).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 597/2023/PS-GSE