Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmarense Rádio Comunitária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária de Palmares do Sul pode continuar suas atividades.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a operação do serviço de rádio.
Apresentação do PDL n. 230/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Palmarense Rádio Comunitária para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Palmares do Sul, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designado Relator, Dep. Marcel van Hattem (NOVO-RS)
(Instalação da Comissão) O Relator, Dep. Marcel van Hattem, não integrava a Comissão na data da instalação (deixou de ser membro em 04/02/2024)
Designado Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS).
Parecer do Relator, Dep. Covatti Filho (PP-RS), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/06/2024 21:10:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 90/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Covatti Filho (PP-RS)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Covatti Filho (PP/RS).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 298/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 219/2025. DOU 06/11/2025 PÁG 02 COL 01.
Recebido Ofício n.º 1.040/2025, que comunica a promulgação do Decreto Legislativo nº 219/2025.