Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Iemanjá Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salvador, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A Rádio FM Iemanjá poderá continuar suas transmissões.
2A permissão garante a operação da rádio em Salvador.
3A renovação é válida para o serviço de radiodifusão sonora.
Apresentação do PDL n. 229/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio FM Iemanjá Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Salvador, Estado da Bahia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Designada Relatora, Dep. Alice Portugal (PCdoB-BA).