Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1A Rádio Bandeirantes poderá continuar suas transmissões.
2A concessão é válida para o município de Belo Horizonte.
3Isso garante a oferta de serviços de rádio e TV na região.
Apresentação do PDL n. 229/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a concessão outorgada à Rádio e Televisão Bandeirantes de Minas Gerais Ltda para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Belo Horizonte, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designado Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Parecer do Relator, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 19/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 20/12/2023)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 21/02/2024 21:02:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 18/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLIC-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Lafayette de Andrada (REPUBLIC/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 90/2024/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 83/2024. DOU 27/04/24 PÁG 03 COL 01.
Recebido Ofício nº 607/2024-SF que encaminha cópia de autógrafo do Decreto Legislativo nº 83, de 2024, promulgado - PDL 229/2023.