Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Em Resumo
1Associação Educacional e Social de Montanha pode continuar a operar uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos e não é exclusiva.
3O serviço de radiodifusão comunitária será mantido no município.
Apresentação do PDL n. 228/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
O Relator, Dep. Gilson Daniel, deixou de ser membro da Comissão
Designado Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 20/10/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 24/10/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 01/11/2023. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 253/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Gilson Daniel (PODE-ES)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Gilson Daniel (PODE/ES).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 622/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 67/2024. DOU 21/06/2024 PÁG 03 COL 01.
Recebido Ofício nº 581/2024-SF que encaminha cópia de autógrafo do Decreto Legislativo nº 67, de 2024, promulgado - PDL 228/2023.