Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Santarosense de Comunicação Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo.
Em Resumo
1A rádio poderá continuar a operar por mais dez anos.
2O serviço de rádio não terá exclusividade na região.
Apresentação do PDL n. 225/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao Sistema Santarosense de Comunicação Ltda. para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Santa Rosa de Viterbo, Estado de São Paulo".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.