Aprova o ato que renova a outorga conferida à Rádio Cidade Verde de Pedro II Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pedro II, Estado do Piauí.
Em Resumo
1A Rádio Cidade Verde pode continuar suas transmissões.
2O serviço de rádio será adaptado para frequência modulada.
3A renovação beneficia a comunicação no município de Pedro II.
Apresentação do PDL n. 224/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a outorga conferida à Rádio Cidade Verde de Pedro II Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, posteriormente adaptado para o serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Pedro II, Estado do Piauí".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.