Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Sobral para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará.
Em Resumo
1Instituto de Radiodifusão de Sobral pode continuar operando.
2Autorização é válida por mais dez anos.
3Serviço de rádio não terá exclusividade na cidade.
Apresentação do PDL n. 224/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada ao Instituto de Radiodifusão de Desenvolvimento Comunitário de Sobral para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Sobral, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Priscila Costa (PL-CE)
A Relatora, Dep. Priscila Costa, deixou de ser membro da Comissão
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 15/12/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 18/12/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 06/02/2024 21:33:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 6/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designada Relatora da Redação Final, Dep. Fernanda Pessoa (UNIÃO-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pela Deputada Fernanda Pessoa (UNIÃO/CE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 89/2024/SGM-P.
Apresentação do DOC n. 475/2024 (Ofício da Primeira-Secretaria), pela 1ª Secretaria da Câmara dos Deputados, que "Of. nº 89/2024/PS-GSE, que encaminha ao Senado Federal o processado do PDL 224-2023, em revisão".