Susta a Resolução Nº CNAS/MDS Nº 151 DE 23/04/2024, que exclui as comunidades terapêuticas e entidades atendimento a dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, do rol de entidades que podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social.
Em Resumo
1Garante financiamento para comunidades que ajudam dependentes.
2Permite que entidades de apoio continuem recebendo recursos.
3Protege o atendimento a famílias de pessoas com dependência.
Apresentação do PDL n. 223/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Ricardo Salles (PL/SP), que "Susta a Resolução Nº CNAS/MDS Nº 151 DE 23/04/2024, que exclui as comunidades terapêuticas e entidades atendimento a dependentes do álcool e outras drogas e seus familiares, do rol de entidades que podem ser financiadas com recursos destinados à política de assistência social, por meio dos fundos de assistência social".
Às Comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 759.
Recebimento pela CPASF.
Designado Relator, Dep. Pastor Sargento Isidório (AVANTE-BA).