Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Expansão Cultural Rádio e TV Canoinhas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1A rádio educativa em Canoinhas pode continuar suas atividades.
2A permissão é renovada para serviços de radiodifusão sonora.
3O foco da rádio é exclusivamente educativo para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 222/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Fundação Expansão Cultural Rádio e TV Canoinhas para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Canoinhas, Estado de Santa Catarina".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Designada Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC).
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Ana Paula Lima (PT/SC -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer da Relatora, Dep. Ana Paula Lima (PT-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.