Sustam os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica.
Em Resumo
1O decreto que regula a residência médica está suspenso.
2As atividades da Comissão Nacional de Residência Médica ficam paralisadas.
3Mudanças na supervisão e avaliação de programas de residência não ocorrerão por enquanto.
Apresentação do PDL n. 222/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Dr. Jaziel (PL/CE), que "Sustam os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica. ".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024.
Apense-se à(ao) PDL-197/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2024 PAG 556
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PDL-197/2024
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)., para o PDL 197/2024, ao qual esta proposição está apensada.