Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará.
Em Resumo
1A autorização para a rádio comunitária foi renovada.
2O serviço poderá ser realizado por mais dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a associação.
Apresentação do PDL n. 221/2023 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária dos Moradores de Jaguaretama para executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jaguaretama, Estado do Ceará".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 11/08/2023.
Designada Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PDT-CE)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pela Deputada Enfermeira Ana Paula (PDT/CE).
Parecer da Relatora, Dep. Enfermeira Ana Paula (PDT-CE), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 26/09/2023, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 27/09/2023).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 10/10/2023. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 327/2023 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Eduardo Bismarck (PDT-CE)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Eduardo Bismarck (PDT/CE).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 557/2023/PS-GSE.
Transformado no Decreto Legislativo 133/2025. DOU 07/03/2025 PÁG 17 COL 01.
Recebido Ofício nº 186/2025-SF que comunica promulgação do Decreto Legislativo nº 133/2025.