Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais.
Em Resumo
1Permite que uma associação local faça rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 220/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Desenvolvimento Social e Cultural Chaleense a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Chalé, Estado de Minas Gerais".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024.
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG).
Parecer do Relator, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 28/05/2024, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 29/05/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 18/06/2024 21:10:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 90/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Rafael Simoes (UNIÃO-MG)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Rafael Simoes (UNIÃO/MG).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 447/2024/PS-GSE.