Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF).
Em Resumo
1O decreto que aumentou o IOF está suspenso.
2As alíquotas do IOF não vão mudar por enquanto.
3Cidadãos não sentirão impacto imediato nas taxas do IOF.
Apresentação do PDL n. 219/2025 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.466, de 22 de maio de 2025, que altera alíquotas do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários (IOF)".
Apresentação do REQ n. 2072/2025 (Requerimento de Retirada de Proposição de Iniciativa Individual), pelo Deputado Nikolas Ferreira (PL/MG), que "Requer a retirada de tramitação do PDL 219/2025. ".
Retirado o PDL n. 219/2025, em razão do deferimento do Requerimento n. REQ 2072/2025, nos termos do artigo 104, caput, combinado com o artigo 114, VII, ambos do RICD.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 19/06/2025.
Apresentação do REQ n. 2398/2025 (Requerimento de Apensação), pelo Deputado Zucco (PL/RS), que "Requer a apensação dos projetos que especifica ao Projeto de Decreto Legislativo n. 214/2025".