Aprova o ato que autoriza a Associação Pró Cerrito de Desenvolvimento Comunitário a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Permite que a Associação Pró Cerrito faça rádio comunitária.
2O serviço será realizado por dez anos.
3Não há direito de exclusividade para a associação.
Apresentação do PDL n. 215/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Pró Cerrito de Desenvolvimento Comunitário a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cerrito, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).