Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Rainha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araquari, Estado de Santa Catarina.
Em Resumo
1Permite que uma associação local opere uma rádio comunitária.
Apresentação do PDL n. 215/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação de Difusão Comunitária Rainha a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Araquari, Estado de Santa Catarina".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 314
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Parecer do Relator, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 04/06/2024 PÁG 321, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 05/06/2024).
Encerramento automático do Prazo de Recurso 19/06/2024 22:26:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 93/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Gilson Marques (NOVO-SC)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Gilson Marques (NOVO/SC).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 445/2024/PS-GSE.