Autorização para rádio comunitária em Caxias do Sul
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Peregrino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Uma associação poderá operar uma rádio comunitária.
2O serviço é permitido por dez anos sem exclusividade.
3A medida visa ampliar a comunicação na comunidade.
Apresentação do PDL n. 213/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária Peregrino a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Caxias do Sul, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Designado Relator, Dep. Pompeo de Mattos (PDT-RS).