Autorização para rádio comunitária em Fortaleza dos Valos
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Desenvolvimento Social de Fortaleza dos Valos - ACODEFOVA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fortaleza dos Valos, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1Permite que uma associação local opere uma rádio comunitária.
2A autorização é válida por dez anos.
3Não há exclusividade para a prestação do serviço de rádio.
Apresentação do PDL n. 212/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária, Cultural e Desenvolvimento Social de Fortaleza dos Valos - ACODEFOVA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Fortaleza dos Valos, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.