Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A Universidade Estadual de Santa Cruz pode operar uma rádio.
2A rádio será voltada apenas para fins educativos.
3O serviço será realizado no município de Ilhéus, Bahia.
Apresentação do PDL n. 211/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Universidade Estadual de Santa Cruz (UESC) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Ilhéus, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 30/04/2024 PAG 286
Designado Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Paulo Azi (UNIÃO/BA).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).