Autorização para rádio comunitária em São Francisco
Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Serrana a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A rádio comunitária poderá operar por 10 anos.
2Não há exclusividade para a rádio no município.
3Serviço de radiodifusão será oferecido à comunidade.
Apresentação do PDL n. 210/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Rádio Comunitária Serrana a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Francisco de Assis, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.