Susta a Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral e suas 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024, aprovadas em 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral.
Em Resumo
1Elimina normas que regulam as eleições municipais de 2024.
2Afeta o combate à desinformação nas eleições.
3Muda como o processo eleitoral será conduzido este ano.
Apresentação do PDL n. 21/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Thiago Flores (MDB/RO), que "Susta a Resolução nº 23.714, de 20 de outubro de 2022, do Tribunal Superior Eleitoral e suas 12 resoluções que regerão as Eleições Municipais de 2024, aprovadas em 27 de fevereiro de 2024, que dispõe sobre o enfrentamento à desinformação que atinja a integridade do processo eleitoral. ".
Apense-se a este(a) o(a) PDL-25/2024.
Apensação da proposição PDL-25/2024 à proposição PDL-21/2024.
Apense-se à(ao) PDL-368/2022.Proposição Sujeita à Apreciação do Plenário
Apensação da proposição PDL-234/2024 à proposição PDL-25/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 14/03/2025 PÁG 370.
Recebimento pela CCJC, com as proposições PDL-25/2024, PDL-30/2024, PDL-234/2024 apensadas.