Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Em Resumo
1O decreto que cria o Programa Terra da Gente será suspenso.
2Imóveis rurais não serão incorporados à reforma agrária por enquanto.
3A medida impacta a implementação de políticas de reforma agrária.
Apresentação do PDL n. 205/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Daniela Reinehr (PL/SC), que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária".
Apense-se à(ao) PDL-167/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-167/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PDL-167/2024
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.