Susta o parágrafo 9° do Artigo 11 e o Artigo 76 do Decreto n° 12.002, de 22 de Abril de 2024 que “Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos”.
Em Resumo
1Remove regras específicas sobre atos normativos.
2Impacta a forma como normas são elaboradas e alteradas.
3Pode simplificar processos de criação de novas normas.
Apresentação do PDL n. 204/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelos Deputados Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE) e Junio Amaral PL, que "Susta o parágrafo 9° do Artigo 11 e o Artigo 76 do Decreto n° 12.002, de 22 de Abril de 2024 que “Estabelece normas para elaboração, redação, alteração e consolidação de atos normativos”".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 753.