Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”.
Em Resumo
1O programa que incorporava imóveis rurais será encerrado.
2Não haverá mais novas incorporações de terras para reforma agrária.
3Mudanças na política de reforma agrária afetarão a gestão de terras rurais.
Apresentação do PDL n. 203/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Amália Barros (PL/MT), que "Susta o Decreto nº 11.995, de 15 de abril de 2024, que “Institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária”".
Apense-se à(ao) PDL-167/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-167/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PDL-167/2024
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.