Aprova o ato que outorga permissão à H.L. da Silva & E.S.W. Ferreira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará.
Em Resumo
1Aprovação para uma nova estação de rádio na cidade.
2A empresa poderá oferecer serviços de radiodifusão sonora.
3A medida visa ampliar as opções de comunicação local.
Apresentação do PDL n. 202/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à H.L. da Silva & E.S.W. Ferreira Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Cachoeira do Arari, Estado do Pará".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.