Susta os efeitos do Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária.
Em Resumo
1O programa que incorpora imóveis rurais está suspenso.
2Imóveis não serão mais incluídos na reforma agrária por enquanto.
3Os efeitos do decreto de abril de 2024 não estão mais válidos.
Apresentação do PDL n. 200/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta os efeitos do Decreto 11.995 de 15 de abril de 2024, que institui o Programa Terra da Gente e dispõe sobre a incorporação de imóveis rurais no âmbito da Política Nacional de Reforma Agrária".
Apense-se à(ao) PDL-167/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CAPADR, apensado ao PDL-167/2024
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Recebimento pela CCJC, apensado ao PDL-167/2024
Designado Relator, Dep. Rodolfo Nogueira (PL-MS), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.
Designado Relator, Dep. Nikolas Ferreira (PL-MG), para o PDL 167/2024, ao qual esta proposição está apensada.