Susta a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2024-SAPS/SAES/MS, que "anula a NOTA TÉCNICA Nº 44/2022-DAPES/SAPS/MS (0027713213) e torna sem efeito o Manual “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento” de 2022".
Em Resumo
1Anula a nota técnica anterior sobre abortamento.
2Torna sem efeito o manual de 2022 sobre o tema.
3Impacta as diretrizes de atendimento em casos de abortamento.
Apresentação do PDL n. 20/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pela Deputada Julia Zanatta (PL/SC), que "Susta a NOTA TÉCNICA CONJUNTA Nº 2/2024-SAPS/SAES/MS, que 'anula a NOTA TÉCNICA Nº 44/2022-DAPES/SAPS/MS (0027713213) e torna sem efeito o Manual “Atenção Técnica para Prevenção, Avaliação e Conduta nos Casos de Abortamento” de 2022'. ".
Devolva-se a proposição, com base no art. 137,§1º, inciso II, alínea "b", por não sustar ato normativo do Poder Executivo, nos termos do art. 49, inciso V da Constituição Federal. Publique-se.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 20/04/2024.