Aprova o ato que outorga permissão à FM Murcia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul.
Em Resumo
1A FM Murcia Ltda. poderá operar uma rádio em Torres.
2O serviço será de radiodifusão sonora em FM.
3A autorização visa ampliar as opções de comunicação na região.
Apresentação do PDL n. 199/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à FM Murcia Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Torres, Estado do Rio Grande do Sul".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.
Designada Relatora, Dep. Maria do Rosário (PT-RS).