Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.”
Em Resumo
1O decreto que regulava a residência médica foi cancelado.
2As normas sobre supervisão e avaliação de programas de residência não estão mais em vigor.
3Instituições de residência médica ficam sem as regras estabelecidas anteriormente.
Apresentação do PDL n. 199/2024 (Projeto de Decreto Legislativo), pelo Deputado Sanderson (PL/RS), que "Susta o Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que “Dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.”".
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial no DCD de 14/05/2024.
Apense-se à(ao) PDL-197/2024.Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2024 PAG 552
Recebimento pela CSAUDE, apensado ao PDL-197/2024
Designada Relatora, Dep. Ana Pimentel (PT-MG)., para o PDL 197/2024, ao qual esta proposição está apensada.