Susta os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem.
Em Resumo
1O decreto que regula a residência médica está suspenso.
2As regras sobre supervisão e avaliação de programas de residência não estão em vigor.
3A suspensão afeta instituições e profissionais envolvidos na residência médica.
Apresentação do PDL n. 197/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Doutor Luizinho (PP/RJ), que "Susta os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem".
Apresentação do REQ n. 1307/2024 (Requerimento de Urgência (Art. 155 do RICD)), pelo Deputado Dr. Frederico (PRD/MG) e outros, que "Requer regime especial de urgência ao Projeto de Decreto Legislativo - PDL nº 197, de 2024, que “Susta os efeitos do Decreto nº 11.999, de 17 de abril de 2024, que dispõe sobre a Comissão Nacional de Residência Médica e sobre o exercício das funções de regulação, supervisão e avaliação de programas de residência médica e das instituições que os ofertem”. ".
Às Comissões de Saúde e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Apense-se a este(a) o(a) PDL-199/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-222/2024.
Apense-se a este(a) o(a) PDL-239/2024.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 15/05/2024 PAG 548
Recebimento pela CSAUDE, com as proposições PDL-199/2024, PDL-222/2024, PDL-239/2024 apensadas.