Permissão para rádio educativa em Senhor do Bonfim
Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia pode operar uma rádio.
2A rádio terá foco exclusivo em conteúdos educativos.
3Serviço será realizado no município de Senhor do Bonfim.
Apresentação do PDL n. 193/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão ao Instituto de Radiodifusão Educativa da Bahia (IRDEB) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Senhor do Bonfim, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Bacelar (PV-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Parecer do Relator, Dep. Bacelar (PV-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD 07/06/2024 PÁG 216, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 10/06/2024)
Encerramento automático do Prazo de Recurso 25/06/2024 19:49:00. Não foram apresentados recursos.
Ofício SGM-P 99/2024 à CCJC encaminhando este projeto para elaboração da Redação Final, nos termos do Artigo 58, §4 e Artigo 24, II, do RICD.
Encaminhado à CCP
Recebimento pela CCJC.
Designado Relator da Redação Final, Dep. Bacelar (PV-BA)
Apresentação da RDF n. 1 CCJC (Redação Final), pelo Deputado Bacelar (PV/BA -Fdr PT-PCdoB-PV).
Aprovada a Redação Final.
Apresentação do Autógrafo.
Remessa ao Senado Federal por meio do Of. nº 444/2024/PS-GSE.