Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Candelária FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Luzia D'Oeste, Estado de Rondônia.
Em Resumo
1A Rádio Candelária FM pode continuar a operar.
2A permissão é válida para a frequência modulada.
3A decisão afeta a comunicação em Santa Luzia D'Oeste.
Apresentação do PDL n. 191/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pelo Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Candelária FM Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, no Município de Santa Luzia D'Oeste, Estado de Rondônia".
À Comissão deConstituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54, RICD).Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR).Regime de Tramitação: Art. 223 - CF.
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 23/04/2026.