Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brasil Ecoar para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itabuna, Estado da Bahia.
Em Resumo
1A Fundação Brasil Ecoar poderá operar uma rádio educativa.
2O serviço de radiodifusão será em frequência modulada.
3A rádio terá fins exclusivamente educativos para a comunidade.
Apresentação do PDL n. 191/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que outorga permissão à Fundação Brasil Ecoar para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, no Município de Itabuna, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Paulo Azi (UNIÃO/BA).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).