Susta o Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União.
Em Resumo
1O programa que facilitava a compra de imóveis da União será cancelado.
2Não haverá mais comitês ou fóruns para apoiar esse programa.
3Cidadãos não poderão mais contar com essa iniciativa para adquirir imóveis públicos.
Apresentação do PDL n. 19/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Rodrigo Valadares (UNIÃO/SE), que "Susta o Decreto nº 11.929, de 26 de fevereiro de 2024, que institui o Programa de Democratização de Imóveis da União e o Comitê Interministerial do Programa de Democratização de Imóveis da União e dispõe sobre a criação e o funcionamento dos Fóruns Estaduais de Apoio ao Programa de Democratização de Imóveis da União. ".
Às Comissões de Administração e Serviço Público e Constituição e Justiça e de Cidadania (Mérito e Art. 54, RICD)Proposição Sujeita à Apreciação do PlenárioRegime de Tramitação: Ordinário (Art. 151, III, RICD)
Recebimento pela CASP.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/02/2025 PÁG 687.