Susta os efeitos do Decreto nº 12.917, de 31 de março de 2026, que altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, regulamentador da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI.
Em Resumo
1O decreto que muda o PROUNI não terá efeito por enquanto.
2Estudantes continuarão com as regras atuais do programa.
3Mudanças futuras no PROUNI estão suspensas até nova decisão.
Apresentação do PDL n. 185/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado José Medeiros (PL/MT), que "Susta os efeitos do Decreto nº 12.917, de 31 de março de 2026, que altera o Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, regulamentador da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, que institui o Programa Universidade para Todos – PROUNI".