Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Bem Bom - BA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Casa Nova, Estado da Bahia.
Em Resumo
1Permite que uma rádio comunitária opere em Casa Nova.
Apresentação do PDL n. 184/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária e Cultural de Radiodifusão Bem Bom - BA a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Casa Nova, Estado da Bahia".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA)
Apresentação do PRL n. 1 CCJC (Parecer do Relator), pelo Deputado Paulo Azi (UNIÃO/BA).
Parecer do Relator, Dep. Paulo Azi (UNIÃO-BA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa.
Aprovado o Parecer.
Parecer recebido para publicação.
Encaminhada à publicação. Parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Publicado em avulso e no DCD de 14/05/2026, Letra A.
Prazo para apresentação de recurso, nos termos do § 1º do art. 58 combinado com o § 2º do art. 132 do RICD (5 sessões a partir de 15/05/2026).