Susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para ampliar a extensão territorial do autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis do Munícipios.
Em Resumo
1Permite que Guardas Civis usem armas em áreas maiores.
2Aumenta a segurança em regiões mais amplas.
3Facilita o trabalho das Guardas Civis no município.
Apresentação do PDL n. 183/2026 (Projeto de Decreto Legislativo de Sustação de Atos Normativos do Poder Executivo), pelo Deputado Marcos Pollon (PL/MS), que "Susta o inciso II e o parágrafo único do artigo 57 do Decreto nº 11.615, de 21 de julho de 2023, para ampliar a extensão territorial do autorização de porte de arma de fogo dos integrantes das Guardas Civis do Munícipios".