Autorização para rádio comunitária em Feliz Deserto
Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Feliz Deserto a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feliz Deserto, Estado de Alagoas.
Em Resumo
1Permite que uma associação local tenha uma rádio comunitária.
2A rádio poderá operar por dez anos sem exclusividade.
3A iniciativa visa melhorar a comunicação na comunidade.
Apresentação do PDL n. 183/2024 (Projeto de Decreto Legislativo de Concessão, Renovação e Permissão de Radio/TV), pela Comissão de Comunicação, que "Aprova o ato que autoriza a Associação Comunitária de Comunicação Feliz Deserto a executar, pelo prazo de dez anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária no Município de Feliz Deserto, Estado de Alagoas".
À Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD)Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva (Parecer 09/90 - CCJR)Regime de Tramitação: Art. 223 - CF
Recebimento pela CCJC.
Encaminhada à publicação. Publicação Inicial em avulso e no DCD de 26/04/2024.
Designado Relator, Dep. Alfredo Gaspar (UNIÃO-AL)
O Relator, Dep. Alfredo Gaspar, deixou de ser membro da Comissão